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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:04
A imparcialidade do julgador
O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:45
A imparcialidade do julgador
O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44
Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Setembro de 2022 - 11:32
Ajustamento disciplinar no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

O artigo objetiva analisar recente inovação promovida no regime disciplinar dos membros do Ministério Público de Minas Gerais. Trata-se do denominado Ajustamento Disciplinar, instituto inserido na Lei Orgânica do MPMG pela Lei Complementar nº 163/2021 e que contempla medidas alternativas ao processo disciplinar administrativo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Abril de 2017 - 11:52
A indispensável ambivalência
O artigo fala da inescapável ambivalência da modernidade líquida e das considerações relevantes de Zygmunt Bauman e Hans Jonas.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
Esclarecimentos sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06
Estado e Judicialização da política

O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:09
Os Miseráveis e a Justiça Social no Brasil
A miserabilidade em França contrastava e revoltava o povo, principalmente, pelo ponto de vista dos mais pobres que viam as despesas e gastos do Imperador Napoleão III, com a política externa, exprimindo exagero a que apenas visava sua promoção pessoal diante da comunidade internacional. Victor Hugo descreveu minuciosamente o personagem Jean Valjean e, sua vida repleta de delitos famélicos[1]. Lembremos que a fome transforma pessoas em verdadeiros animais ferozes. O que nos remete a cogitar sobre a Justiça Social e todo aparato estatal no ordenamento brasileiro contemporâneo destinado à defesa e primazia do princípio da preservação da dignidade humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.
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Array Publicado em 2022-04-06T18:45:10+00:00
Perspectiva histórica do liberalismo. Reflexos ideológicos do liberalismo
Em quase cinco séculos de existência, o liberalismo é reconhecido como ideologia do capitalismo que passou por diversas transformações que acompanharam a evolução da formação do capital. Por essa razão, a perspectiva histórica é capaz de propiciar o entendimento dessas mudanças substanciais e, atual realidade que traduz o estágio ultraliberal, com isso poderemos entender a Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária no Brasil.
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Array Publicado em 2022-01-05T18:37:25+00:00
Tudo está bem quando acaba bem. A teia da vida e do Direito
A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos, promessas, contratos e condição puramente potestativa. Entre nulidade e execução contratual, entendemos a importante função social dos contratos.
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Array Publicado em 2021-10-05T15:29:07+00:00
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.
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Array Publicado em 2021-03-01T15:43:34+00:00
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.

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